Documentação Necessária:
>>Taxa de Protocolo;
>>Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida, vendedor e comprador;
>>Cópia do C.P.F., Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso, do comprador e do vendedor. Sendo casado, o conjuge do(s) requerente(s), também deverá(ão) apresentar os documentos elancados neste tópico;
>>Certidão Negativa do INSS, quando o imóvel tiver área construída maior de 70 m2 ou quando aquele que estiver transferindo possuir outro imóvel;
>>Assinatura no requerimento, do comprador.
Observação:
a) A comprovação de que não existe outro imóvel lançado em nome do requerente (aquele que está transferindo) será prestada nos próprios autos pela Secretaria da Fazenda, bem como se o imóvel é público, particular ou área verde;
b) No momento do protocolo do requerimento, o(s) requerente(s) deverá(ão) fazer constar do mesmo, o(s) nome(s) completo(s) e o pedido pormenorizado, indicando claramente o imóvel objeto de transferência no registro cadastral;
c) Nenhum requerimento será protocolado sem a apresentação completa dos documentos acima descritos.